domingo, 4 de julho de 2010

Eleições e a Internet





Após a campanha eleitoral de Barack Obama, que resultou na eleição do democrata para a presidência dos Estados Unidos, o poder legislativo brasileiro resolveu se mover e modificar a lei eleitoral em vigor no país para permitir o livre uso da internet. No fim de setembro, um novo marco regulatório foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O principal legado da campanha de Barack Obama é a percepção definitiva de que são os eleitores e suas articulações que fazem a diferença em qualquer processo eleitoral. Em outras ocasiões, quando a rede ainda não exercia papel central na conformação do espaço público, os brasileiros já puderam concluir o mesmo.

Pesquisa recente da consultoria norte-americana Digital Daya aponta que, dos 164 países das Nações Unidas, 24 tem seus líderes presentes no Twitter. No Brasil, os políticos têm usado essas e outras redes sociais para fazerem sua campanha em 2010, além de outras ações de marketing digital. A tendência é que encontremos uma certa variedade de ações este ano, inspiradas tanto em cases de sucesso de empresas que trabalham suas marcas nas mídias sociais, quanto estratégias adotadas por políticos de fora do Brasil.


Como afirma Ben Self, o estrategista digital da campanha de Obama, que está trabalhando para o Partido dos Trabalhadores neste ano, não existe mágica. “É tudo sobre paixão. Quando você contamina as pessoas com a paixão de uma causa real, a técnica e a tecnologia são meros suportes”, afirmou Self à revista Meio Digital. Self foi responsável por acumular, em doações online, mais de 500 milhões de dólares.

Com a nova lei, o eleitor brasileiro também poderá financiar seu representante, o que constitui, potencialmente, o formato mais democrático de financiamento público. O alerta fica por conta do parágrafo 6º do artigo 23 da nova Lei Eleitoral. Nele, define-se que fraudes e erros cometidos na doação “sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações” não são de responsabilidade dos beneficiados. Ou seja, é bom ficar de olho no formato do recibo oferecido pelo seu candidato. Se der problema, o culpado pode ser você.

Outra evolução em relação ao passado é que o candidato e os eleitores poderão fazer uso de blogs, redes sociais, mensageiros instantâneos para promover o seu candidato. Aquela medida estapafúrdia, que obrigava candidato a manter um único website, registrado junto ao Comitê Gestor com o domínio .can, felizmente, é passado. Campanha paga, no entanto, está proibida. Candidatos, portanto, não podem fazer anúncios na rede.

O anonimato é vedado e o direito de resposta, a partir da próxima eleição, deve ser concedido “no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido”. Isso significa que a observação do comportamento dos usuários em seções destinadas a comentários e nos sites baseados em colaboração deverá ser redobrada.


As campanhas eleitorais deste ano começam no dia 6 de julho

FIQUE DE OLHO

O que o candidato e seu partido podem fazer

  • Promover ideias e participar de discussões (debates, entrevistas, chats) antes do início da campanha oficial (em 5 de julho), sem pedir votos;
  • Receber doação pela internet, inclusive por meio de uso de cartão de crédito (o doador tem de ser identificado e um recibo deve ser emitido);
  • Criar quantos sites quiser (e não precisar ser .can), usar redes sociais, como Orkut e Facebook, mensageiros instantâneos, ferramentas como Twitter e You Tube e o que mais vier;
  • Enviar mensagens por email, desde que com consentimento do eleitor;
  • Pedir direito de resposta em relação a um conteúdo veiculo na rede;
  • Pedir a suspensão do site de quem estiver infringindo a lei
  • O que o candidato e seu partido não podem fazer

  • Fazer propaganda antes do dia 6 de julho;
  • Fazer propaganda paga, de qualquer natureza (é bom ficar de olho nos links patrocinados do Google);
  • Comprar mailing para enviar mensagens eletrônicas (spam);
  • Vender mailing dos eleitores cadastrados em seu site;
  • Fazer propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
  • Fazer propaganda em sites de órgãos oficiais, governos e prefeituras, por exemplo
  • yes, you can

  • Fazer campanha pela rede, usando redes sociais, twitter, blogs, entre outros mecanismos;
  • Financiar, usando cartão de crédito, o seu candidato;
  • Fiscalizar a propaganda na rede com base em regras mais claras;
  • Exigir que o seu nome seja tirada da mala direta de um candidato em 48 horas.
  • Se o candidato for denunciado, terá de pagar à justiça multa de R$ 100 por dia de infração.
  • Ser punido se for pego fazendo propaganda eleitoral falsa na internet, atribuindo indevidamente a autoria da propaganda “a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação”.


  • Vamos ficar de olho!!!

    Referencias:


    * Rodrigo Savazoni, coluna em transe revista Brasil, http://www.savazoni.com.br

    * Andrea Dunningham, portal da propaganda
    andrea@idigo.com.br

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